Primeiro é bom saber que “importação” não é um tipo de empresa e sim uma forma de nacionalizar uma compra feita no exterior. Segundo, toda empresa pode se habilitar para exercer esta modalidade de compra.
Você tem uma sorveteria e quer comprar a sua máquina de um fornecedor que encontrou na Itália? Você tem uma fábrica e quer comprar seus insumos diretamente na China? Você tem uma loja e quer cortar distribuidores do caminho?
A sua empresa pode se habilitar para realizar essas operações diretamente, sem intermediários.
“Mas a minha empresa é pequena”: EMPRESA PEQUENA TAMBÉM PODE IMPORTAR.
O primeiro passo então é habilitar a sua empresa para importar.
Conhecida como Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) a habilitação no Siscomex, é uma simples licença para operar no comércio exterior. No Brasil, todas as pessoas físicas e jurídicas necessitam de uma permissão para importar junto à Receita Federal.
Existem três modalidades de Habilitação.
Habilitação Expressa: Até U$ 50.000 por semestre
Habilitação Limitada: Até 150.000 por semestre
Habilitação Ilimitada: Maior que U$ 150.000 por semestre
Não há limites para exportações. Basta que a empresa tem a habilitação em uma das modalidades.
Hoje é simples e rápido se habilitar na modalidade expressa para começar a importar. Se você quer começar a comprar produtos direto na fonte, este é o primeiro passo!