Desde de 2004 vários itens tinham sido acrescidos de 1% na alíquota do Cofins de importação. A alíquota que era “9,65%” tinha passado a ser “9,65% + 1%”. Pois bem, desde 1º de julho de 2017 voltou a ser 9,65%. O “1%” descrito no item § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004 fica revogado.
A mudança não é enorme, mas toda economia é economia né?!